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REINCLUSÃO ADMINISTRATIVA
Conforme Lei nº 452/74 (Art. 32 – parágrafo único) e Portaria CBPM 049/01/2020 de 16-11-2020
Para a reinclusão administrativa são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento de Reinclusão administrativa Clique aqui
- Declaração de Família Clique aqui
- Declaração de Saúde Clique aqui
- Carta de Orientação Sobre a Declaração de Saúde Clique aqui
- Policial Militar: cópia simples da cédula de identidade funcional
- Pensionista: cópia simples do documento de identidade com foto
- Dependentes legais: cópia simples do documento de identidade com foto
São dependentes legais, conforme a Lei nº 452/74 (Art. 34):
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos, de qualquer condição ou sexo, até que atinjam idade igual à prevista na legislação do regime geral da previdência social, desde que não sejam emancipados nos termos da legislação civil, bem como os filhos considerados inválidos para o trabalho, de acordo com atestado emitido por órgão médico da Polícia Militar, e os incapazes civilmente, desde que, nos dois últimos casos, vivam, comprovadamente, sob a dependência econômica do militar. A assistência ao beneficiário temporariamente incapaz será devida enquanto perdurar a incapacidade
- Enteados, enquanto durar o casamento ou união estável
- Menores sob guarda judicial
- Menores sob tutela ou curatela, desde que comprovadamente vivam sob a dependência econômica de militar contribuinte
- Pensionista contribuinte
- Pais do contribuinte, desde que vivam sob dependência econômica e não haja outros beneficiários obrigatórios
Prazos de carência, a contar da data do protocolo do requerimento na CBPM:
- 24 horas para casos de urgência e emergência
- 24 meses para doenças e lesões preexistentes
- 300 dias para partos a termo
- 180 dias para os demais casos